segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

UE-Marrocos: acordo de pesca inválido por incluir Sahara Ocidental


Justiça Europeia considera acordo de pesca da União Europeia com Marrocos inválido porque inclui o Sahara Ocidental.

Na decisão publicada hoje (10.01.2018) (According to Advocate General Wathelet, the Fisheries Agreement concluded between the EU and Morocco is invalid because it applies to the Western Sahara and its adjacent waters) pelo tribunal de justiça Europeu é confirmada que a Europa violou a obrigação de respeitar o direito à autodeterminação. O tribunal Europeu não acredita que seja garantido que a exploração de recursos beneficie os saharauis.

No acordo de pesca UE/Marrocos, 91,5% das capturas totais previstas no contrato correspondem às águas do território ilegalmente ocupado por Marrocos desde 1975.

Segundo o comunicado publicado hoje o acordo de pesca entre a União Europeia e Marrocos não é válido, uma vez que se aplica ao Sahara Ocidental e às águas adjacentes, de acordo com as conclusões do conselho geral do Tribunal de Justiça da UE encarregado de analisar a decisão prejudicial de um tribunal britânico relativo ao pedido da organização “Campanha Sahara Ocidental”  (WSC), uma ONG que defende o reconhecimento do direito à autodeterminação do povo saharaui.

De acordo com Melchior Wathelet, membro do Tribunal da UE ao assinar esse acordo: 

“A União violou a sua obrigação de respeitar o direito do povo do Sahara  Ocidental à autodeterminação e a sua obrigação de não reconhecer uma situação ilegal resultante da violação desse direito.”

“O acordo de pesca e os actos que o aprovaram e aplicaram são incompatíveis com as disposições dos Tratados que obrigam a União a garantir que a sua acção externa proteja os direitos humanos e respeite estritamente o Direito Internacional”

Recorda Wathelet.

Além disso, continua nas suas conclusões, não estabeleceu “as garantias necessárias para garantir que a exploração dos recursos naturais do Sahara Ocidental beneficiará as pessoas desse território”.

O advogado-geral salienta que “a exploração da pesca pela União das águas adjacentes ao Sahara Ocidental, instituída e aplicada pelos actos impugnados, não respeita o direito à autodeterminação do povo saharaui”.

Esta conclusão resulta, de acordo com as suas conclusões, de que “até à data, o povo do Sahara Ocidental foi privado de exercer o direito à autodeterminação nas condições estabelecidas pela Assembleia Geral das Nações Unidas”.

“O Sahara Ocidental foi integrado no Reino de Marrocos por anexação e sem que o povo do território expressa-se a sua vontade livremente, já que o acordo de pesca foi concluído por Marrocos com base na integração unilateral do Sahara Ocidental em seu território e na afirmação que ele era seu soberano, o povo saharaui não descartou livremente seus recursos naturais, que é o que o direito à autodeterminação exige”

Lembra Wathelet.

Também observa que a maior parte da exploração planeada pelo acordo de pesca “quase exclusivamente cai nas águas adjacentes ao Sahara Ocidental”, uma vez que as capturas nessas águas representam aproximadamente 91,5% da captura total da exploração pesqueira previsto nesse acordo.

“Segue-se que a contribuição financeira paga pela União a Marrocos para o acordo de pesca deve beneficiar quase que exclusivamente o povo do Sahara Ocidental”, acrescenta o advogado, e depois insiste em que o acordo de pesca assinado pela UE “não inclui as garantias legais necessárias” para garantir que isso aconteça.

O procurador-geral do Tribunal Europeu decide sobre um pedido de decisão do Tribunal Superior de Justiça britânico, que solicitou ao Tribunal de Justiça Europeu que esclarecesse, se associações com as características da WSC têm o direito de questionar a validade dos actos da UE porque não cumprem os requisitos Direito Internacional e, em segundo lugar, se o acordo de pesca é válido à luz da legislação comunitária.

Nas suas conclusões, o procurador geral Wathelet propõe que o Tribunal de Justiça responda que é competente para avaliar se os acordos internacionais celebrados pela União Europeia são legais e que as associações com as características da Campanha do Sahara Ocidental têm o direito de colocar questões sobre os acordos como o da pesca com Marrocos. Além disso, o advogado conclui que o acordo não é válido porque se aplica ao território e às águas do Sahara Ocidental.

Marrocos boicota desde 1991 a realização do referendo que foi a base do acordo de cessar fogo assinado pelas partes e sob o auspício da ONU e da União Africana.

As violações gravíssimas cometidas contra a população saharaui pelas autoridades de ocupação são denunciadas quase diariamente pelas ong’s que acompanham este conflito.

É de salientar que apesar do terror a que é submetida a população saharaui resiste de forma não violenta esperando que a comunidade internacional cumpra os seus compromissos.

Isabel Lourenço | Tornado

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